Comunicado DEAT nº 74 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda e prorroga o Regime Especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 43% para 15%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o Regime Especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9155/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRICO LATINOAMERICANA DO BRASIL LTDA.
IE: 392.211.308.113 CNPJ: 04.990.467/0001-87