Comunicado DEAT nº 74 DE 18/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2016

Cassa o Regime Especial relacionado com a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, Cassou o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, relacionado com a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Processo: UA 51175-1123364-2012

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PETROBRAS TRANSPORTE S/A

IE: 636.261.389.113 - CNPJ: 02.709.449/0042-27

Endereço: Rua Felipe Camarão, 393 - Prosperidade, São Caetano do Sul/SP