Comunicado DA nº 74 DE 11/12/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 dez 2014

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31.01.2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei nº 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF- 21 de 18.03.2013,

Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31 de janeiro de 2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,24% ao mês.