Comunicado CAT nº 74 de 06/06/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jun 2000

Esclarece sobre a primeira intervenção nos dados cadastrais após a implantação da DECA Eletrônica.

O Coordenador da Administração Tributária, com a finalidade de dirimir dúvidas surgidas na aplicação do artigo 16 da Portaria CAT nº 38, de 25.05.00, em relação à primeira intervenção efetuada pelo contribuinte nos seus dados cadastrais após a implantação da DECA Eletrônica, expede a seguinte orientação:

Todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, antes da primeira intervenção no cadastro eletrônico para efetuar qualquer alteração nos seus dados cadastrais, inclusive o cancelamento de inscrição, deverão proceder ao saneamento dos dados constantes em seu cadastro, mediante a complementação ou correção de informações, conforme segue:

1 - Ação Complementar: realizada por meio da Internet, devendo o contribuinte completar o formulário eletrônico com os seguintes dados:

a) dois últimos dígitos da CNAE-Fiscal (obtida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal, conforme Resolução nº 1, de 25.06.98, do IBGE/CONCLA e disponível para "download" no Posto Fiscal Eletrônico - PFE);

b) capital social (obtido no documento constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP);

c) indicação do contabilista (nº do CRC do contabilista responsável);

d) nº de inscrição no Registro de Empresas - NIRE;

e) nome fantasia, fone/fax, endereço eletrônico (dados opcionais);

2 - Ação Corretiva: caso existam no cadastro dados incorretos, o sistema listará os dados a serem corrigidos e o contribuinte deverá:

a) preencher o formulário "Requerimento para Correção/Inclusão de Dados Cadastrais" a que se refere o artigo 16 da Portaria CAT nº 38, de 25.05.00, com os dados solicitados (disponível para "download" no PFE, na opção "Ajuda DECA Eletrônica");

b) complementar as informações do referido requerimento com os dados do item 1;

c) apresentar, junto ao Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos necessários para a comprovação das informações;

3 - Tanto no caso do item 1 como no item 2, o contribuinte deverá aguardar o processamento das informações pelo sistema e só então efetuar a intervenção pretendida, por meio da Internet.