Comunicado DEAT nº 733 DE 01/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mar 2019
Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e prorroga o regime especial em questão.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 45%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, concedido inicialmente por meio do processo GDOC 31820-754165-2014, conferindo-lhe vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28635/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DOOSAN INFRACORE SOUTH AMERICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS DE CONSTRUÇÃO LTDA.
IE: 165.248.587.110 CNPJ: 08.753.222/0003-59