Comunicado DEAT nº 731 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador denador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 30491/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KARINA IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA.
IE: 336.122.330.119 CNPJ: 51.254.159/0001-73