Comunicado DEAT nº 73 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 50% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2909/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: YOKOGAWA AMÉRICA DO SUL LTDA.

IE: 109.111.570.110 CNPJ: 53.761.607/0001-50