Comunicado DEAT nº 73 DE 18/05/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2016
Concede Regime Especial relativo à autorização para o recolhimento do imposto previsto no art. 426-A do RICMS/SP.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à autorização para o recolhimento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS/SP até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, em relação a todas as mercadorias previstas nos artigos 313-W (produtos alimentícios), 313-Z15 (artefatos de uso doméstico) e 313-Z19 (eletrodomésticos), conferindo-lhe vigência até 30.04.2018.
Este comunicado retifica o Comunicado DEAT-Série Regime Especial 306/2015, publicado no Diário Oficial do Estado em 31.12.2015.
Processo: Regime Especial Eletrônico 515/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
IE: 796.301.591.118 - CNPJ: 63.310.411/0030-38
Endereço: Rua Felício Antônio Alves, 298, Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos/SP