Comunicado DEAT nº 729 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Altera Regime Especial autorizando a suspensão de 67,09% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU O Regime Especial, concedido ao contribuinte abaixo identificado, autorizando a suspensão de 67,09% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24105/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AVON COSMÉTICOS LTDA
IE: 100.084.047.115 CNPJ: 56.991.441/0001-57