Comunicado DEAT nº 721 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26234/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TEMPOEL BRASIL COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA.
IE: 206.469.155.115 CNPJ: 09.327.904/0001-09