Comunicado DEAT nº 720 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26206/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DANIDREA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
IE: 708.208.948.110 CNPJ: 59.552.224/0001-59