Comunicado DEAT nº 72 DE 14/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2016

Concede Regime Especial nos termos da Portaria CAT nº 108/2013, que lhe autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de produtos acabados destinados à revenda, devendo o montante suspenso ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto para o adquirente final.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial nos termos da Portaria CAT 108/2013 , que lhe autoriza a suspensão de 20% do ICMS devido na importação de produtos acabados destinados à revenda, devendo o montante suspenso ser recolhido no momento em que ocorrer a saída do produto para o adquirente final. Prazo de vigência: 30.04.2017.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1063/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

IE: 116.362.291.110 - CNPJ: 94.685.377/0002-56

Endereço: Rua Antônio Fonseca, 580, Bairro Vila Maria, São Paulo/SP