Comunicado DA nº 72 DE 17/12/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.01.2014 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013,

comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.01.2014 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,24% ao mês.