Comunicado DEAT/NF-e nº 72 de 08/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Ato de Credenciamento e Obrigatoriedade de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 7/2005, de 30 de setembro de 2005, no Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de setembro de 2007, na alínea d do item 5 do § 3º do art. 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no item 2 do § 1º do art. 2º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam credenciados pela Secretaria da Fazenda, para emitir Nota Fiscal Eletrônica, Modelo 55, em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de setembro de 2009, os estabelecimentos constantes no Anexo Único;
2. Os estabelecimentos dos contribuintes ora credenciadas deverão, em virtude de suas atividades econômicas e, nos termos do art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para acobertar todas as suas operações, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
3. O contribuinte, relativamente aos estabelecimentos de que trata o item 1:
a) poderá efetuar testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de testes/homologação da Secretaria da Fazenda, nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
b) deverá, até o prazo de que trata o item 1, acessar a área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe e completar as informações solicitadas pelo sistema;
c) estará habilitado a solicitar Autorização de Uso da NF-e a partir de 1º de setembro de 2009, no ambiente eletrônico de produção da NF-e nos endereços informados na página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe;
d) poderá, na área de credenciamento da página da Nota Fiscal Eletrônica www.fazenda.sp.gov.br/nfe, solicitar acesso ao ambiente eletrônico de produção antes da data de que trata o item 1, hipótese em que novo credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado;
4. O contribuinte, ainda que enquadrado no regime do Simples Nacional, que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme previsto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, cujos estabelecimentos, eventualmente, não estejam relacionados no Anexo Único, deverá providenciar o credenciamento de seus estabelecimentos nos termos do art. 3º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, por meio dos seguintes procedimentos:
a) acessar o sistema de credenciamento disponível na página www.fazenda.sp.ov.br/nfe - opção credenciamento;
b) selecionar o(s) estabelecimento(s) obrigado(s) à emissão de NF-e, conforme disposto no art. 7º da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008;
c) completar as informações solicitadas pelo sistema. Após esta etapa, o estabelecimento já terá acesso ao ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
d) solicitar o credenciamento no ambiente de produção da NF-e, por meio do botão "Credenciamento para emitir NF-e em produção".
ANEXO ÚNICORelação de estabelecimentos de que trata o item 1, conforme art. 7º e inciso LXV do Anexo Único da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008: fabricantes de defensivos agrícolas.
CNPJ | Razão Social |
00.950.859/0001-61 | FORT DODGE MANUFATURA LTDA |
01.489.019/0001-06 | CHEMINOVA BRASIL LTDA |
01.489.019/0010-05 | CHEMINOVA BRASIL LTDA |
01.841.604/0001-23 | BIO CONTROLE - METODOS DE CONTROLE DE P |
01.841.604/0003-95 | BIO CONTROLE - METODOS DE CONTROLE DE PR |
01.959.622/0001-04 | NUTRINS FERTILIZANTES LTDA |
03.492.327/0001-16 | NATURAL RUR IND E COM DE PRO ORG LTDA-ME |
05.354.009/0001-14 | NOVAQUIM COM DE PROD AGRICOLAS LTDA - EP |
05.772.606/0001-69 | ROTAM DO BRA AGR E PRO AGRICOLAS LTDA |
07.161.191/0001-12 | PRTRADE TECNOLOGIA E IND QUIMICA E FARMA |
07.224.503/0001-90 | NANCHEM DO BRASIL DISTRIB LTDA |
12.014.510/0002-88 | BIOTECH CONTROLE BIOLOGICO LTDA |
42.462.952/0001-77 | SUMITOMO CHEMICAL DO BRASIL REPRES LT |
44.595.981/0001-32 | DEGESCH DO BRASIL IND COM LT |
47.180.625/0018-94 | DOW AGROSCIENCESINDUSTRIAL LT |
47.226.493/0001-46 | FERSOL IND COM S/A |
47.226.493/0003-08 | FERSOL-IND COM LTDA |
47.226.493/0004-99 | FERSOL INDUSTRIA COMERCIO LT |
51.059.970/0001-01 | AGRITEC-IND BRASILEIRA DE HERBICIDAS LT |
51.059.970/0003-65 | AGRITEC IND BRAS DE HERBICIDAS LT |
55.126.106/0001-28 | HERCES DO BRASIL QUIMICA LT |
55.991.921/0001-55 | DINAGRO AGRO PECUARIA LT |
60.744.463/0010-80 | SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA |
61.064.929/0003-30 | DU PONT DO BRASIL SA |
61.142.550/0001-30 | IHARABRAS S.A. INDS QUIMICAS |
61.142.550/0004-82 | IHARABRAS S.A. INDS QUIMICAS |
62.181.094/0001-08 | SERV-SAN SANEAMENTO TECNICO E COM LT |
62.182.092/0001-25 | ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL IND QUIMICA |
62.182.092/0012-88 | ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL IND QUIMICA |
65.011.967/0001-14 | OXIQUIMICA AGROCIENCIA LTDA |
65.017.857/0001-60 | ITAFORTE INDL DE BIO AGR LTDA |
65.591.430/0001-70 | ATTA-KILL IND E COM DEFENSIVOS AGRIC LT |
65.591.430/0002-51 | ATTA-KILL IND E COM DE DEFENSIV AGRIC LT |
68.272.582/0001-07 | BONIGO INDUSTRIA E COMERCIO LT |
71.691.463/0001-95 | VECTORCONTROL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP |
72.887.037/0001-94 | SETE BELO INDUSTRIA E COMERCIO LT |
75.263.400/0003-50 | NORTOX S/A |
89.163.430/0034-04 | BAYER CROPSCIENCE LTDA |