Comunicado DEAT nº 717 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26293/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MEISYSTEM DO BRASIL LTDA.

IE: 142.557.788.119 CNPJ: 18.427.387/0001-22