Comunicado DEAT nº 71 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 25% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2687/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RELÓGIOS ROLEX LTDA
IE: 102.519.351.114 CNPJ: 61.535.159/0001-03