Comunicado DEAT nº 71 DE 26/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mai 2016

Revigora o Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Revigorou o Regime Especial Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS devido na importação exclusivamente de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 30.04.2018.

Processo: UA 51096 - 1323521/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DELTA MAX COM. IMP. E EXP. DE APAR. ELETRÔNICOS LTDA

IE:117.049.978.110-CNPJ: 07.380.599/0001-85

Endereço: Av. Angélica, 688, 1º andar, cjto 105, Santa Cecília, São Paulo/SP