Comunicado DEAT nº 704 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador denador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 28083/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: YOUNGER OPTICS DO BRASIL COMERCIAL DE LENTES LTDA

IE: 714.044.321.116 CNPJ: 15.069.973/0001-54