Comunicado DEAT nº 703 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 28137/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: UNITECH COMERCIAL DE INSTRUMENTOS EIRELI - EPP
IE: 276.084.304.112 CNPJ: 04.294.185/0001-45