Comunicado DEAT nº 70 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial concedido originalmente por meio do processo 51096-658330-2014, que autoriza a suspensão de 50% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 29603/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: NEOPERL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANITÁRIOS
IE: 115.048.343.110 CNPJ: 02.325.417/0001-50