Comunicado CAT nº 7 DE 29/03/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2017
Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo de que tratam os artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, relativamente às saídas internas realizadas por estabelecimentos atacadistas.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 62.386/2016 (DO 28.12.2016), comunica que, a partir de 01.04.2017, os benefícios previstos nos artigos 34 e 39 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, ficarão condicionados, dentre outros requisitos, a que, quando se tratar de estabelecimento atacadista, as saídas internas por ele realizadas não sejam destinadas preponderantemente ao varejo (item 4 do § 4º dos mencionados artigos), considerando-se "saídas destinadas ao varejo", para fins de aplicação dos referidos benefícios, aquelas destinadas a consumidor final.