Comunicado DEAT nº 7 DE 02/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-55725/2016

Interessado: Novax Telecomunicações Ltda. ME

IE: 148.035.180.113 - CNPJ: 09.420.024/0001-74

Endereço: Avenida São Luís, 112, cj. 1302; República; 01046-000; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER":

Dial Link Desenvolvimento de Soluções em Contact Center Ltda. - CNPJ: 06.292.438/0001-77

Endereço: R. Florida, 1821, 6ºandar; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015