Comunicado DEAT/EFD nº 7 DE 06/07/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 jul 2012
Comunicado de Correção de Credenciamento.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 4º, da Portaria CAT 147/2009, retifica, para o contribuinte abaixo indicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD publicada no Comunicado DEAT - Série EFD 2/2010, passando a vigorar esta obrigatoriedade a partir da data abaixo descrita ou a partir da data de início de atividade de seus estabelecimentos:
CNPJ BASE - RAZÃO SOCIAL - DATA - PERFIL
08.546.929 - CARESTREAM DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS
DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. - 01-01-2013 - A