Comunicado DIPLAF, SUFIS nº 7 de 30/03/2010

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 mar 2010

Cancela o registro do ECF marca BEMATECH, modelo MP-6100 TH FI.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 11 de março de 2010 e a solicitação da empresa BEMATECH S/A para cancelamento do registro do ECF marca BEMATECH, modelo MP-6100 TH FI, a qual informou não ter produzido o referido modelo de equipamento, comunica a REVOGAÇÃO do Ato de Registro de ECF nº 00242-9 a que se refere o Comunicado nº 008/2007, de 12 de março de 2007. Caso haja estabelecimento usuário deste modelo de ECF, o mesmo deverá até 31 de maio de 2010, providenciar a cessação de uso e a substituição por outro modelo de ECF junto ao fabricante do equipamento.

Belo Horizonte, 30 de março de 2010

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS