Comunicado SRE nº 7 de 08/05/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 12 mai 2008

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista a necessidade de esclarecimento acerca do preenchimento dos campos relativos ao valor unitário do produto, quantidade do produto e valor total dos produtos na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com fundamento na Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, e no Ato Cotepe/ICMS nº 14, de 12 de novembro de 2007, comunica que o preenchimento dos campos da NF-e, abaixo relacionados, será feito conforme segue:

I - as indicações relativas ao valor unitário do produto e à quantidade do produto (campos I10, I10a, I14 e I14a do documento fiscal) deverão ser efetuadas com 4 (quatro) casas decimais, ainda que os valores efetivos utilizados pelo contribuinte possuam mais casas decimais;

II - a indicação do valor total dos produtos (campo I11 do documento fiscal) deverá ser efetuada com 2 (duas) casas decimais;

III - o emitente poderá discriminar no campo "Informações Complementares de Interesse do Contribuinte" (campo Z03 do documento fiscal) os valores referentes ao preço e quantidade, de forma completa e detalhada, contendo todas as casas decimais efetivamente utilizadas para seus cálculos.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 8 de maio de 2008.

ADAÍDA DIANA DO REGO BARROS

Superintendente da Receita Estadual