Comunicado DIPLAT nº 7 de 29/03/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 1995

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, considerando o que dispõe o art. 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 03 a 30 de abril de 1995, é de R$ 6,14.