Comunicado DEAT nº 696 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 40% do ICMS incidente na importação de mercadoria destinada à industrialização ou à revenda, com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2437/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LEONI AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA

IE: 387.087.018.118 CNPJ: 02.728.677/0001-76