Comunicado DEAT nº 695 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à industrialização ou à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1210/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MATTEL DO BRASIL LTDA.
IE: 114.505.839.119 CNPJ: 54.558.002/0001-20