Comunicado DEAT nº 693 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS incidente na importação de veículos novos destinados à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 10% do ICMS incidente na importação de veículos novos destinados à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26854/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA
IE: 671.080.173.110 CNPJ: 01.192.333/0001-22