Comunicado DEAT nº 691 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente no desembaraço de mercadorias importadas destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente no desembaraço de mercadorias importadas destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.11.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7748/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PREMIUN RELLIANCE COM E IND PROD EMBALAGENS

IE: 206.196.326.114 CNPJ: 04.960.188/0001-70