Comunicado DEAT nº 69 DE 30/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 20% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 3053/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

IE: 147.989.472.119 CNPJ: 10.918.425/0001-38