Comunicado DEAT nº 69 DE 14/05/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2016

Concede Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, conferindo-lhe vigência até 30.04.2018.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento Concedeu ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, conferindo-lhe vigência até 30.04.2018.

Processo: UA 51089-230735/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA.

IE:111.666.966.118 - CNPJ: 56.727.795/0001-99

Endereço: Av. Aricanduva 3.640, Vila Carrão, São Paulo - SP