Comunicado DEAT nº 689 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinados à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 30% do ICMS incidente na importação de mercadorias destinados à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 626/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INVISTA FIBRAS E POLÍMEROS BRASIL LTDA

IE: 513.060.864.117 CNPJ: 00.021.096/0004-17