Comunicado DEAT nº 687 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 11470/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ANDROID MONTAGENS AUTOMOTIVAS DO BRASIL LTDA

IE: 587.222.255.112 CNPJ: 14.003.888/0002-01