Comunicado DEAT nº 685 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 29739/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
IE: 635.005.760.110 - CNPJ: 03.470.727/0001-20