Comunicado DEAT nº 684 DE 28/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, nos termos do item 1, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, cuja vigência é até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15325/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NAANDAN JAIN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS

IE: 415.046.200.111 CNPJ: 60.991.965/0001-15