Comunicado DEAT nº 682 DE 28/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 2019
Concede Regime Especial que autoriza o diferimento de 50% do ICMS incidente na saída de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o diferimento de 50% do ICMS incidente na saída de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fornecedor localizado neste Estado, com destino a estabelecimento da interessada, nos termos do item 3, § 1º, artigo 327-J do RICMS/2000, com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25609/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EBERSPAECHER TECNOLOGIA DE EXAUSTÃO LTDA
IE: 669.375.861.116 CNPJ: 11.756.712/0001-51