Comunicado DEAT nº 68 DE 29/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Altera o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 100% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 29882/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: HUSQVARNA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA.

IE: 637.097.458.114 CNPJ: 04.098.470/0001-90