Comunicado DEAT nº 68 DE 19/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 mar 2014

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:

Processo: UA 47904-1364266/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DIALIGHT DO BRASIL TECNOLOGIA LED LTDA.

IE: 407.335.758.118 - CNPJ: 17.605.105/0001-77

Endereço: Av. João Antonio Meccatti, 1601, Galpão 07, Jd. Planalto - Jundiaí - SP