Comunicado DEAT nº 675 DE 26/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Reconsidera para conceder Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias e bens para o ativo imobilizado.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior para CONCEDER ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS incidente nas importações de mercadorias e bens para o ativo imobilizado, até o 1º dia útil do mês subsequente, com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26535/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: EATON LTDA

IE: 708.180.928.110 CNPJ: 54.625.819/0001-73