Comunicado DEAT nº 673 DE 26/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Concede Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE, nos termos dos arts. 450-A a 450-I do RICMS e na Portaria CAT nº 31 de 2005.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE, nos termos dos artigos 450-A a 450-I do RICMS/2000 e Portaria CAT 31/2005, com vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 26140/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GE ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA

IE: 142.959.877.111 CNPJ: 17.692.901/0001-94