Comunicado DEAT nº 672 DE 26/02/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2019
Concede Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE, nos termos dos arts. 450-A a 450-I do RICMS e na Portaria CAT nº 31 de 2005.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial Simplificado de Exportação - RESE, nos termos dos artigos 450-A a 450-I do RICMS/2000 e Portaria CAT 31/2005, com vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 30158/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AMYRIS BRASIL LTDA
IE: 244.811.450.118 CNPJ: 09.379.224/0001-20