Comunicado DEAT nº 670 DE 24/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2019
Concede Regime Especial para o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado o Regime Especial para o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos dos § 2º-B do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000, com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24037/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DRACENA II PARQUE SOLAR S/A
IE: 292.067.298.114 CNPJ: 21.977.147/0002-97