Comunicado DEAT nº 67 DE 31/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 80% para 70%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU citado beneplácito até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 467/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: F L SMIDTH LTDA

IE: 717.114.998.110 - CNPJ: 33.194.200/0001-81