Comunicado DEAT nº 667 DE 24/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas, insumos e materiais de embalagens sem similares nacionais destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, acolheu o recurso e CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas, insumos e materiais de embalagens sem similares nacionais destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2824/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DYSTAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
IE: 148.131.676.110 CNPJ: 48.648.869/0001-73