Comunicado DEAT nº 665 DE 22/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima, material intermediário e material secundário do exterior, sem similares nacionais e destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima, material intermediário e material secundário do exterior, sem similares nacionais e destinados à industrialização, cujos desembaraços sejam processados neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.11.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1722/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ZF DO BRASIL LTDA
IE: 669.095.770.111 CNPJ: 59.280.685/0001-10