Comunicado DEAT nº 663 DE 22/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de insumo sem similar nacional destinado à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de insumo sem similar nacional destinado à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.09.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1000/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AUTOLIV DO BRASIL LTDA

IE: 688.147.391.111 CNPJ: 01.340.384/0001-54