Comunicado DEAT nº 662 DE 22/01/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019
Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de insumo sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de insumo sem similar nacional destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.10.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1208/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INVISTA FIBRAS E POLÍMEROS BRASIL LTDA
IE: 513.060.864.117 CNPJ: 00.021.096/0004-17