Comunicado DEAT nº 661 DE 22/01/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jan 2019

Prorroga Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de insumo sem similar nacional destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de insumo sem similar nacional destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.10.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1219/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BAYER S/A

IE: 110.977.328.113 CNPJ: 18.459.628/0001-15