Comunicado DEAT nº 66 DE 29/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização ou mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS incidente na importação de matérias-primas destinadas à industrialização ou mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26046/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA
IE: 241.022.419.113 CNPJ: 00.190.373/0001-72